Política

Deputados mantém veto a vínculo de servidor da Uemg

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) manteve, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira, 6, o Veto Parcial à Proposição de Lei 22.997 o, do governador Fernando Pimentel. O veto atinge o artigo 7º da proposição, o qual trata de efetivação de professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007.

Deputados seguiram entendimento do Executivo em votação
Deputados seguiram entendimento do Executivo em votação

A proposição de lei dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, pelo Estado, a servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.876 com relação à Lei Complementar 100.

O artigo 7º, que foi vetado, estabelece, entre outros, que o vínculo do servidor, que comprove o efetivo exercício em 31 de dezembro de 2015, com o Estado será restabelecido a partir de 1º de janeiro de 2016, que ele será posicionado na respectiva carreira, e que o disposto no artigo se aplica ao servidor que tenha sido avaliado por banca examinadora e aprovado em processo seletivo equivalente a concurso.

Sobre o veto parcial, o governador considerou o conteúdo inconstitucional e contrário ao interesse público. Segundo a justificativa do veto, dispor sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional é competência privativa do governador.

 Dessa forma, a ALMG não poderia, ao apreciar o projeto de lei encaminhado pelo Executivo, inserir, por meio de emenda, o restabelecimento do vínculo de servidor público desligado do serviço público estadual em cumprimento da decisão judicial do STF.

Além disso, o governador acrescenta que restabelecer o vínculo desse servidor, que teve sua natureza declarada inconstitucional, revela-se como tentativa oblíqua de dar nova vida à Lei Complementar 100.

O veto tramitava em turno único e estava na faixa constitucional, ou seja, tinha prioridade de votação sobre as demais proposições na pauta do Plenário. Com a sua votação, a pauta foi destravada. (Fonte – Assessoria de Imprensa ALMG)

Leia também:

Veto Parcial à Proposição de Lei 22.997

Lei Complementar 100, de 2007

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