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Estado tem que garantir execução da nova lei de importunação sexual, diz presidente do Conselho da Mulher

Na última segunda-feira, 24 de setembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, sancionou a Lei 13.781/18, que torna crime a conduta de importunação sexual. Toffoli assumiu interinamente a presidência da República, em virtude de viagem oficial de Michel Temer. A lei foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 25, e já está em vigor. Sua publicação é considerada um avanço na luta pelos direitos das mulheres, já que altera um decreto-lei de 1940, que considerava a importunação sexual apenas como contravenção penal.

Importunação sexual agora é crime e a pena pode chegar até 5 anos de prisão – foto kleber ruddy/jusbrasil

Apesar do relevante passo para combater e punir a importunação sexual, entendida como ato de “praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Poços de Caldas, Édna Leite Ramos, diz que mais importante que o marco legal é a garantia de que a lei seja efetivamente cumprida.

“É importante essa nova legislação que aumenta a pena para importunação sexual, que agora é transformada em crime, porque nós mulheres estamos, há décadas, sendo estupradas e sofrendo essas importunações dentro de ônibus, de metrô, de avião. Elas acontecem frequentemente, eu mesma já passei por isso algumas vezes, por viajar sozinha e ser mulher. Então, é extremamente importante que seja crime, mas acho que mais importante que isso é que a lei se faça cumprir, já que, no Brasil, as leis já deixam brechas para que o criminoso saia impune e ileso”, avalia Édna.

Édna Leite assumiu o Conselho recentemente

A pena para quem pratica o crime de importunação sexual varia de 1 a 5 anos de prisão. A presidente recém-empossada do Conselho da Mulher também faz um apelo para que as mulheres denunciem. “Mais importante também é conscientizar as mulheres que elas têm que denunciar porque, muitas vezes, elas passam por essas situações dentro do ônibus, por exemplo, e ficam constrangidas em fazer a denúncia contra o criminoso. A mulher não quer ser vista como se ela fosse a vagabunda, já que, muitas vezes, eles dizem que é por causa da roupa ou que a mulher estava provocando, uma série de fatores”, destaca.

A presidente do Conselho da Mulher elenca como outro fator importante o treinamento da Polícia sobre a nova legislação para que as vítimas possam ser atendidas com dignidade. “É importante também que a polícia seja treinada para isso e seja conscientizada para garantir os nossos direitos”, finaliza.

Em novembro do ano passado um aposentado de 70 anos foi preso pela Guarda Civil Municipal no terminal rodoviário, depois de ser flagrado se masturbando ao lado de uma jovem de 19 anos dentro de um ônibus interestadual que fazia a linha Campestre-Poços de Caldas.

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